Pedroni & Gugelmin

PEDRONI & GUGELMIN ADVOGADAS ASSOCIADAS OAB/SC 2734/2016

Pedroni & Gugelmin Advogadas Associadas é um escritório especializado em Direito Civil, com destaque nas áreas da Família e Sucessões, administrado pelas sócias fundadoras, Ana Lúcia Pedroni e Maria Fernanda Gugelmin, que têm experiência profissional de mais de 20 anos de advocacia.

A atuação jurídica no Direito de Família e Sucessões, por envolver o lado mais sensível e emocional do ser humano, requer das profissionais do Escritório além de experiência, constante atualização nas áreas jurídicas e afins, como Conciliação, Mediação, Direito Sistêmico, Psicologia, Assistência Social, dentre outras.

A fim de propiciar conforto aos clientes, o Escritório possui localização privilegiada, ao lado do Fórum da Comarca de Itajaí, e conta com estacionamento próprio. A missão do Escritório é buscar resultados eficazes para seus clientes, pautados na visão humanista e sistêmica, na legalidade e, sobretudo, na atuação ética.

SOMOS UMA EQUIPE DE PROFISSIONAIS

ANA LÚCIA PEDRONI

Sócia fundadora
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1990)
Pós Graduada em Direito Processual Civil pela UNIVALI
Docente do Curso de Direitoda UNIVALI desde 1999
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2003)
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/SC, Subseção de Itajaí
Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – gestões 2004 – 2006 e 2007 –2 009
Vice Presidente da OAB/SC – Subseção de Itajaí – gestão 2010 – 2012 Conselheira Estadual da OAB/SC- Gestão 2022-2024.

MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN

Sócia fundadora
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1995)
Docente do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí desde 1999
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001)
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Itajaí.

Maria Eduarda da Silva Bechtold

Advogada – OAB/SC 66.564
Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí

Pós-Graduanda em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial pela LEGALE.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO CIVIL

O Direito Civil é um ramo do direito privado e tem por fundamento a regulação das relações jurídicas entre pessoas sejam elas naturais ou jurídicas. O Direito Civil rege os negócios entre os particulares e disciplina a vida das pessoas desde a concepção até a morte, tanto no que tange às questões pessoais, quanto às patrimoniais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DAS FAMÍLIAS

Direito de Família é o ramo do Direito Civil que traça as normas jurídicas atinentes às relações familiares, notadamente no que diz respeito à estrutura, organização e proteção da família, regulando e estabelecendo normas de convivência familiar. O conceito de família vem sendo alterado no decorrer dos tempos e, atualmente, tem se pautado nos princípios da afetividade e dignidade da pessoa humana.

Rol exemplificativo de ações:

Alimentos
Dissolução de União Estável Judicial e Extrajudicial
Divórcio Judicial e Extrajudicial
Guarda e visitas dos filhos
Alienação Parental
Investigação de paternidade ou maternidade
Negatória de paternidade
Adoção
Anulação de partilhas de bens
Contratos de União Estável
Investigação de paternidade ou maternidade
Coparentalidade
Sobrepartilha de bens
Suprimento do consentimento
Tutela, Curatela, Tomada de Decisão Apoiada
Venda judicial de bens de menores
Acompanhamento em Delegacia, Conselho Tutelar e demais órgãos públicos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

SUCESSÕES

De forma genérica, o Direito das Sucessões, se consubstancia no conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém em razão de sua morte aos respectivos herdeiros, seja em virtude de lei ou de testamento. A sucessão é o ato de substituição de uma pessoa no lugar da outra, em relação aos seus direitos e obrigações e pode se dar entre pessoas vivas (inter vivos) ou em razão da morte/herança (causa mortis).

Rol exemplificativo de ações:

Arrolamentos Judiciais e Extrajudiciais
Inventários Judiciais e Extrajudiciais
Remoção de Inventariante
Habilitação de herdeiros
Testamentos
Prestação de contas de inventariante.

PARCEIRAS(OS)

ADRIANA MARIA GOMES DE SOUZA SPENGLER

Advogada criminalista inscrita na OAB/SP sob o número 139.354 e OAB/SC sob o número 15.144.

Doutoranda em Ciências Criminais na UMinho/Portugal.

Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Penal Empresarial pela UNIVALI.

Professora de Direito Penal e Criminologia no curso de Direito da UNIVALI.

Professora do curso de Pos-Graduação em Direito Empresarial e dos Negócios na UNIVALI.

Palestrante e autora de diversos artigos juridicos.

Wilson Deschamps Soares

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2017)

Tecnólogo em Gestão Pública pela UNINTER (2016)

Advogado inscrito na OAB/SC sob no 52.229

Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Estácio de Sá (2019)

Especialista em Advocacia em Contratos, Responsabilidade Civil e Execução pela Legale Educacional (2024)

Especialista em Direito do Trânsito pela Legale Educacional (2024)

Advogado com atuação primordial no Direito Criminal (Defesa e Assistência de Acusação) e Direito Público.

MAYARA CRISTINE DO NASCIMENTO

Advogada Associada, inscrita na OAB/SC sob nº 40.811
Bacharela em Direito pela UNIVALI (2014)
Pós Graduação em Direito Processual Civil pela UNIVALI (em curso).

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